
A mala não chegou, o que fazer?
Quem nunca sentiu aquele friozinho na barriga esperando a bagagem na esteira do aeroporto? “Cadê a minha mala que nunca chega, será que extraviou?” é a dúvida de boa parte dos viajantes. E, por fim, o temor acaba por se confirmar. O que fazer?
Antes de tudo, a primeira dica é evitar fazer qualquer tipo de viagem sem a contratação de um seguro. É ele que garante a tranquilidade e as coberturas necessárias em caso de intercorrências. Se a mala foi extraviada ou danificada, a primeira providência é procurar o balcão de atendimento da companhia aérea ou do aeroporto para efetuar a reclamação. Vale lembrar que eles ficam dentro da área de bagagem, próximo às esteiras. Lá, o segurado deve preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), no caso de empresas aéreas brasileiras, ou o Property Irregularity Report (PIR) para companhias internacionais.
Segundo resolução da ANAC, em voos nacionais, a companhia aérea tem até sete dias de prazo para devolver a bagagem extraviada ou iniciar o processo de indenização. No caso de voos internacionais, o período é de 21 dias. O prazo começa a contar a partir da data da formalização da ocorrência.
Uma vez com esse documento em mãos, antes de deixar o aeroporto, o passageiro deve contatar a central de atendimento da companhia de seguros contratada a fim de notificar o ocorrido. É interessante também informar o telefone e o endereço do local onde ficará hospedado. Se a seguradora disponibilizar contato via WhatsApp, vale enviar uma foto do documento preenchido.
O que cobre o benefício de atraso de bagagem?
Esta cobertura consiste no reembolso, em caso de atraso de bagagem, limitado ao capital segurado contratado, desde que sob a responsabilidade da companhia aérea.
O reembolso ocorrerá em decorrência das despesas com compras de artigos de uso pessoal, relativo ao atraso ocasionado à bagagem do segurado, devidamente comprovado por meio da apresentação do relatório de dano RIB ou do PIR.
A seguradora garantirá a indenização quando a bagagem não tiver chegado até 12 horas depois do horário de desembarque do passageiro no destino que consta em seu bilhete aéreo, desde que não seja o seu local de residência. Só haverá reembolso de despesas no trecho de ida, no caso de viagens aéreas.
É importante ressaltar que o reembolso se limita ao pagamento de despesas com a compra de artigos básicos de vestuário e de higiene pessoal, que não tenham sido efetuados pela companhia aérea regular enquanto durar o atraso. Atenção: a cobertura não inclui voos fretados.
Como funciona a cobertura de danos ou extravio da bagagem?
Essa cobertura prevê o pagamento de uma indenização ou o reparo da bagagem.
O passageiro terá direito ao custo de reposição ou reparo até o limite do capital segurado contratado para essa garantia e definido no bilhete de seguro. No caso de impossibilidade do reparo, ele deverá adquirir uma nova mala e apresentar a nota fiscal.
Dica aos viajantes: faça o check-in com antecedência e confira com calma os dados inseridos na etiqueta da bagagem. Vale optar por um modelo de mala colorida/estampada, mais difícil de ser confundida com as de outros viajantes. Diferenciá-la com lenços e/ou chaveiros chamativos também é uma boa recomendação.
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Até o próximo!
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Um comentário
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