Segundo levantamento da Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), a contratação de seguro viagem teve um aumento superior a 230% no primeiro semestre de 2022 em comparação com o mesmo período do ano anterior. Neste ano, a estimativa de crescimento para o setor gira em torno de 7% a 10%.
E aí vem aquele questionamento sobre qual plano escolher, a data certa para a compra ou as coberturas mais adequadas para cada tipo de viagem. Para sanar todas as dúvidas, selecionamos as principais perguntas e respostas relacionadas ao assunto.
Qual o objetivo do seguro viagem?
O objetivo é garantir uma indenização de forma única, limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma de pagamento do valor que consta na apólice ou de reembolso. O seguro também garante a prestação de serviço no caso da ocorrência de riscos cobertos, desde que esses riscos estejam relacionados à viagem e aconteçam durante o período previamente determinado no voucher.
Com quanto tempo de antecedência devo fazer o seguro viagem?
A recomendação é que a contratação seja feita até a data do embarque. Por segurança, a indicação é contratar com antecedência de pelo menos três dias.
Já estou no destino da minha viagem. Posso contratar o seguro?
Se você já se encontra no destino, não é possível contratar ou prorrogar o seguro viagem sem autorização da empresa. Nesses casos, o viajante deve entrar em contato com o seu agente de viagem para solicitar a nova emissão.
O que são as condições gerais?
Condições Gerais (CG) são cláusulas contratuais previamente elaboradas pela seguradora, nas quais estão descritas informações sobre o funcionamento do seguro viagem. Elas estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes. Reforçamos que é muito importante a sua leitura.
Quais os limites de idade para contratar o seguro viagem?
De zero até 85 anos.
Qual a data que devo colocar como a data de “ida” no processo de compra?
Coloque a data do embarque.
Qual a data que devo colocar como a data de “volta” no processo de compra?
Coloque a data de chegada na sua cidade de origem, ou seja, o dia em que o avião pousa no aeroporto do Brasil. Porém, fique atento quanto ao horário do pouso pois o seguro viagem é diário. Ele inicia à 00:01 e termina às 23h59 do mesmo dia. Se o pouso estiver programado para 23h, recomendamos inserir um dia a mais na volta para garantir o benefício do extravio de bagagem.
Quais são as coberturas essenciais?
Todo plano deve incluir as coberturas básicas, que são:
- Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas (DMHO)
- Traslado de corpo
- Regresso sanitário
- Traslado médico
- Morte em viagem (natural ou acidental)
- Invalidez permanente, total ou parcial, por causa de acidente
O seguro viagem é obrigatório?
Em alguns países o seguro viagem é obrigatório. Na Europa, por exemplo, os países que aderiram ao Acordo de Schengen, que definiu a livre circulação de pessoas entre as nações, exigem o seguro.
Os 27 destinos que fazem parte desse acordo são Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça.
Na América Latina, Cuba e Venezuela também obrigam a contratação do seguro viagem para entrada de turistas. A Irlanda e a Austrália exigem o documento para intercambistas.
Em outros locais, apesar de não obrigatório, a adesão é sempre recomendável para evitar gastos imprevistos com atendimento emergencial.
Como faço para acionar o seguro viagem?
O segurado deverá contatar a central de atendimento da seguradora. Para solicitação dos serviços de assistência ou seguro em caso de urgência/emergência, a GTA disponibiliza sua central 24 horas por dia, 365 dias por ano e com atendimento em português. Os telefones constam no seu bilhete de seguro, incluindo WhatsApp e e-mail.
Como funciona o benefício de atraso de voo?
Essa cobertura consiste no reembolso, limitado ao capital segurado contratado, das despesas com hospedagem, traslado e alimentação que não tenham sido pagas pela companhia transportadora regular, decorrentes do atraso de embarque ocasionado por:
- a) qualquer condição climática severa que atrase a chegada ou partida programada de um voo
- b) qualquer questão trabalhista que interfira na partida ou na chegada de um voo qualquer quebra súbita, não prevista, na aeronave de empresa aérea regular. Considera-se como atraso de voo do segurado o período igual ou superior a 12 horas.
Como funcionam as coberturas das despesas médicas, hospitalares e odontológicas?
A indenização é limitada ao valor do capital segurado, na forma de reembolso ou de prestação de serviço. Ela é aplicável a despesas ocasionadas por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda durante o período de viagem.
A cobertura ainda cobre episódios de crise em função de doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de emergência ou urgência.
O que cobre o benefício de atraso de bagagem?
Esse benefício também é limitado ao capital segurado contratado, desde que sob a responsabilidade da companhia aérea.
O reembolso será em decorrência das despesas com compras de artigos de uso pessoal, relativo ao atraso ocasionado à bagagem do segurado e devidamente comprovado pela apresentação do relatório comprobatório de dano (PIR – Property Irregularity Report). A seguradora indenizará o segurado quando a bagagem não tiver chegado até 12 horas depois do horário de desembarque do segurado. Só haverá reembolso no trecho de ida e em viagens aéreas.
Importante: O reembolso limita-se às despesas com a compra de artigos básicos de vestuário e de higiene pessoal, que não tenham sido pagas pela companhia aérea regular, e enquanto durar o atraso.
Qual a diferença entre quadro de emergência e urgência?
A emergência é uma situação na qual o segurado necessita de atendimento imediato, pois existe risco de morte. Já a urgência significa que o segurado necessita de atendimento, mas pode aguardar a prioridade dos casos emergenciais.
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