Um momento tão especial como a gravidez demanda ainda mais atenção quando envolve uma viagem. Ainda mais se a trip for internacional. Afinal, a mulher pode viajar de avião nessas condições?
Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a resposta é sim. Mas antes a gestante deve consultar seu médico e a empresa aérea sobre as regras da companhia. E o seguro viagem torna-se um item realmente indispensável.
Tanto para destinos nacionais como internacionais, é necessário avisar a empresa sobre a gravidez na compra dos bilhetes. Já a partir da 28ª semana, é preciso apresentar atestado médico autorizando a viagem, que deve ser emitido até sete dias antes do voo.
O próximo passo envolve a contratação do seguro. É a garantia de que, caso ocorra algum imprevisto, a gestante estará amparada em terras distantes. A cobertura de despesas médicas e hospitalares (DMH) proporciona a assistência em situações de emergência, entre as quais um aborto espontâneo ou parto prematuro.
Exclusões de cobertura na gravidez
O seguro viagem tem a finalidade de cobrir emergências, sem a obrigatoriedade de contemplar a proteção contra despesas associadas a consultas de rotina ou mesmo partos que não sejam prematuros. Portanto, não se deve confundi-lo com um seguro de saúde. Outro ponto importante é que a apólice, geralmente, não cobre os gastos com o recém-nascido, mesmo que o parto tenha sido emergencial.
Qual o melhor plano?
Ao escolher o tipo de seguro, é essencial considerar planos com cobertura de DMH elevado e que estejam de acordo com o destino que for visitar. Alguns países costumam ter um custo elevado em despesas de saúde, a exemplo dos Estados Unidos. E outro produto fundamental é complementar com uma cobertura adicional relacionada à Covid-19.
A GTA oferece planos internacionais com cobertura de DMH que variam de US$ 12 mil (Bronze) a US$ 330 mil (Planet). Já nos planos nacionais, a cobertura de DMH varia de R$ 6 mil a R$ 60 mil. Escolha com atenção e garanta a saúde da gestante e do bebê. A família agradece!
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